ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO
- AMEAVITA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Categoria e da Finalidade
Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE TRANSPORTE
AÉREO (AMEAVITA), fundada em 12 de junho de 2012, é uma entidade civil, de
âmbito nacional, sem fins lucrativos.
Art. 2º. A AMEAVITA tem por finalidade integrar a comunidade da Aviação
de Transporte Aéreo da FORÇA AÉREA BRASILEIRA, buscando estimular e preservar
as suas tradições e seu espírito de corpo, bem como divulgar seus feitos à
sociedade brasileira.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º. A Direção é constituída de:
I - Diretoria Executiva;
II - Conselho Consultivo;
III - Conselho Fiscal; e
IV – Conselho Disciplinar.
Art. 4º. A Diretoria Executiva é constituída por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário;
IV - Diretor Tesoureiro;
V - Diretor de Patrimônio;
VI - Diretor de Comunicação Social; e
VII - Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 5º. Os Conselhos Consultivo, Fiscal e Disciplinar são constituídos
conforme prevê o Estatuto.
CAPÍTULO III
Das Atribuições da Direção
Art. 6º. À Direção compete:
I - gerenciar as atividades regulares da AMEAVITA para a consecução das
finalidades e das determinações estabelecidas no seu Estatuto;
II - tomar as medidas cabíveis para o cumprimento das resoluções
estabelecidas nas Assembléias Gerais;
III - autorizar o pagamento de despesas cujo valor seja superior a 05
(cinco) salários mínimos vigente;
IV - manter a escrituração dos atos administrativos em ordem e em dia,
conforme dispõe a legislação em vigor; e
V - Aprovar os Regulamentos e Regimentos elaborados pela Diretoria
Executiva e os Conselhos Consultivo, Fiscal e Disciplinar.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 7º. À Diretoria Executiva compete:
I - dirigir e coordenar as atividades da Associação;
II - reunir regularmente, ou quando necessário em conformidade com o
Estatuto, os membros da Direção para o trato dos assuntos da ordem do dia e
para a prestação de contas;
III - gerir os recursos financeiros da Associação na forma do Estatuto e
da legislação em vigor;
IV - divulgar, entre os associados, as atividades desenvolvidas pela
Associação e os demonstrativos financeiros trimestrais;
V - providenciar para que as deliberações das Assembléias sejam
cumpridas corretamente e nos prazos determinados;
VI - representar a Associação perante os órgãos públicos e privados;
VII - dar parecer às Fichas de Inscrição recebidas;
VIII - elaborara e difundir as normas para a as eleições;
IX - manter em ordem o patrimônio da Associação, tanto nos aspectos
físicos como escriturais;
X - adquirir bens móveis e imóveis necessários ao bom funcionamento da
Associação;
XI - contratar, eventualmente, pessoas físicas ou jurídicas para prestar
serviços à Associação, mediante justificativa das necessidades surgidas;
XII - criar, eventualmente, Comissões Temporárias para colaborarem no
desenvolvimento das atividades da Associação e extingui-las ao final dos
trabalhos, ou quando for o caso;
XIII - possuir conta bancária para a guarda do numerário recebido, com
as assinaturas do Presidente, do Vice-Presidente e do Diretor Tesoureiro;
XIV - movimentar a conta bancária com, no mínimo, duas assinaturas:
a) Presidente e Diretor Tesoureiro; e
b) Vice-Presidente e Diretor Tesoureiro.
XV - elaborar, para deliberação em reunião da Direção, as propostas de
modificações em Regulamento, Regimento Interno e demais normas reguladoras,
ouvidos os Conselhos Fiscal e Consultivo;
XVI - estabelecer a programação, agenda e orçamento anual da Associação;
XVII - convocar as Assembléias Gerais;
XVIII - submeter à Assembléia Geral Ordinária a demonstração financeira
e o relatório da Direção, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; e
XIX - elaborar, para deliberação em Assembléia, as propostas de
modificações no Estatuto, ouvidos os Conselhos Consultivo e Fiscal.
CAPÍTULO V
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 8º. Ao Presidente compete:
I - presidir as reuniões das Assembléias Gerais, da Direção e da
Diretoria Executiva;
II - ser um dos titulares da conta bancária da Associação;
III - autorizar o pagamento de despesas maiores do que 02 (dois)
salários mínimos, até o máximo de 05 (cinco), em vigência no território
nacional;
IV - representar a Associação em eventos oficiais sociais, culturais e
desportivos, quando julgado oportuno; e
V - submeter à aprovação da Diretoria Executiva, em reunião formal,
documentos normativos da Associação, elaborados por quaisquer de seus membros,
assinando-os após aprovação.
Art. 9º. Ao Vice-Presidente compete:
I - auxiliar o Presidente em seus encargos, substituindo-o em seus
impedimentos; e
II - ser um dos titulares da conta bancária da Associação.
Art. 10. Ao Secretário compete:
I - preparar e divulgar as agendas das reuniões da Direção e da
Diretoria Executiva;
II - preparar a minuta e as Atas das reuniões da Direção e da Diretoria
Executiva, arquivando-as em livro próprio;
III - manter atualizada a base de dados dos associados;
IV - controlar, e manter em arquivo próprio, toda a correspondência da
Associação;
V - receber, registrar e acusar o recebimento de toda correspondência
enviada por FAX, carta ou correio eletrônico, enviadas pelos Associados;
VI - manter atualizada e em ordem, a documentação institucional da
AMEAVITA;
VII - providenciar o atendimento às demandas dos demais membros da
Diretoria Executiva, relativas a trabalhos de secretaria em geral;
VIII - preparar as minutas e as versões finais dos documentos normativos
da Associação, arquivando-os em livro apropriado após assinados pelo
Presidente; e
IX - registrar no original dos documentos a data da reunião em que foram
aprovados.
Art. 11. Ao Diretor Tesoureiro compete:
I - manter em ordem e atualizados os livros fiscais e a escrituração
contábil;
II - controlar os valores de qualquer natureza pertencentes à
Associação;
III - elaborar as demonstrações financeiras necessárias, ou sempre que
solicitado pela Direção e/ou Diretoria Executiva;
IV - apresentar, nas reuniões da Diretoria Executiva, a demonstração
financeira alusiva ao mês anterior, para parecer do Conselho Fiscal, bem como o
saldo existente na data da reunião;
V - assinar, juntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente, os
documentos necessários à movimentação da conta bancária da Associação;
VI - autorizar pagamentos até o valor máximo de 02 (dois) salários
mínimos vigentes;
VII - realizar os pagamentos autorizados;
VIII - arquivar em local apropriado e controlar todos os comprovantes de
despesas;
IX - representar a Associação junto ao órgão responsável pelo sistema de
pagamento de pessoal; e
X - conferir e controlar, juntamente com o Diretor de Tecnologia da
Informação, todas as inclusões e exclusões ocorridas, conferindo os valores
recolhidos e repassados para a Associação.
Art. 12. Ao Diretor de Patrimônio compete:
I - providenciar o escritório
para atuação da Diretoria Executiva da Associação, levando suas sugestões para
aprovação da Diretoria Executiva;
II - adquirir o mobiliário necessário e indispensável para o bom
funcionamento da Diretoria Executiva;
III - sugerir a aquisição de equipamentos específicos e de material de
expediente para utilização dos órgãos da Direção;
IV - coordenar e manter disponibilizados os meios administrativos
colocados à disposição da Associação;
V - providenciar a identificação de todos os bens móveis e imóveis da
Associação, relacionando-os em livro apropriado; e
VI - escolher, em coordenação com o Presidente, o local para a
realização das Assembléias Gerais, preparando e adequando-o em função do
comparecimento estimado.
Art. 13. Ao Diretor de Comunicação Social compete:
I - elaborar, para aprovação da Diretoria Executiva, o calendário anual
das atividades da Associação;
II - coletar os dados necessários e elaborar o Boletim Informativo da
Associação;
III - manter organizada a biblioteca e o acervo histórico;
IV - manter em dia, juntamente com o Diretor de Tecnologia da
Informação, os nomes dos comandantes das Unidades Aéreas de Transporte, das
Bases Aéreas que as sediam, da V FAe, do COMGAR e de todos os Associados;
V - buscar, junto às Unidades Aéreas e à V FAe, notícias, fatos
marcantes e dados de interesse para divulgação pela Associação;
VI - elaborar e propor à Direção, para aprovação, eventos que
engrandeçam o nome da Associação e da Aviação de Transporte Aéreo;
VII - relacionar-se com as Associações similares e com os setores de
comunicação social do Comando da Aeronáutica;
VIII - preparar, propor e coordenar eventos de confraternização para os
associados, conforme orientações recebidas da Diretoria Executiva;
IX - providenciar as correspondências de cumprimentos aos comandantes e
efetivos das organizações relacionadas, por ocasião de eventos históricos, ou
especiais, que ocorram; e
X - propor à Diretoria Executiva medidas de longo prazo que visem a
manutenção e o incremento do quadro de associados.
Art. 14. Ao Diretor de Tecnologia da Informação compete:
I - providenciar a criação de um “site” para a Associação;
II - administrar o “site” da Associação;
III - coletar dados e matérias especiais para divulgação no “site” da
Associação;
IV - auxiliar os integrantes da Diretoria Executiva na execução de
trabalhos que utilizem os meios de informática;
V - manter em dia, juntamente com o Diretor de Comunicação Social, os
nomes dos comandantes das Unidades Aéreas de Transporte, das Bases Aéreas que
as sediam, da V FAe e do COMGAR; e
VI - conferir e controlar, juntamente com o Diretor Tesoureiro, todas as
inclusões e exclusões contábeis ocorridas, conferindo os valores recolhidos e
repassados para a Associação.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições do Conselho Consultivo
Art. 15. Ao Conselho Consultivo compete:
I - escolher o seu presidente para o exercício de seu mandato;
II - acompanhar as atividades da Diretoria Executiva, verificando a
adequação das decisões e providências tomadas, à luz do Estatuto, Regulamentos
e Regimentos Internos em vigor;
III - receber, catalogar e emitir parecer sobre os assuntos e
contribuições apresentados pelos seus membros; e
IV - propor a aprovação, em reunião da Direção, de assuntos relevantes
apresentados e que obtiveram seu parecer favorável.
CAPÍTULO VII
Das Atribuições do Conselho Fiscal
Art. 16. Ao Conselho Fiscal compete:
I - escolher o seu presidente para o exercício de seu mandato;
II - emitir parecer sobre as atividades financeiras da Associação;
III - aprovar as prestações de contas da Associação; e
IV - emitir parecer sobre os assuntos apresentados à sua apreciação.
CAPÍTULO VIII
Das Atribuições do Conselho Disciplinar
Art. 17. Ao Conselho Disciplinar compete:
I - redigir o Regulamento Disciplinar, contendo as infrações que não
podem ser cometidas pelo associado, com suas respectivas penalidades;
II - analisar e decidir sobre as punições a serem aplicadas ao
associado; e
III - estudar, analisar e decidir quanto aos recursos apresentados por
associado, excluído o previsto no Art. 16 do Estatuto da AMEAVITA em vigor.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Art. 18. As propostas de alterações e/ou mudanças ao presente Regimento
deverão ser apresentadas ao Presidente para análise e discussão.
Parágrafo único. Este Regimento somente será alterado por deliberação da
Diretoria Executiva, aprovada em reunião.
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
Art. 19. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação
pela Direção.
______________________________________
Presidente
APROVADO em reunião da dia xx/yy/2012
SECRETÁRIO
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