Estatuto

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DE EQUIPAGENS  DA AVIAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO.
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CAPÍTULO I:
DISPOSIÇÕES INICIAIS.

Seção 1:
Da Fundação.

Art. 1º: A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO - AMEAVITA foi fundada em Assembleia de Constituição realizada no dia doze do mês de junho do ano de dois mil e doze, na Base Aérea dos Afonsos, bairro de Marechal Hermes, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil.

Seção 2:
Da Sede.

Art. 2º: A AMEAVITA tem a sua sede à Avenida Marechal Fontenelle nº 500 - Sala "A", Marechal Hermes, C.E.P. nº 21.740-470, Rio de Janeiro - R. J., Brasil.

Seção 3:
Da Característica.

Art. 3º: A AMEAVITA tem por característica ser uma associação de amplitude no território brasileiro, de cunho civil, de caráter social e sem fins lucrativos, basicamente congregando os Oficiais, os Graduados e os Praças no Serviço Ativo, da Reserva e Reformados do Comando da Aeronáutica com cursos de formação e operacionalidade em Transporte Aeroterrestre, em Transporte Aéreo Logístico, em Reabastecimento em Vôo e em Observação em Busca e Salvamento que compuseram e compõem equipagens das aeronaves de Transporte Aéreo da Força Aérea Brasileira.

Seção 4:
Da Finalidade.

Art. 4º: A AMEAVITA tem por finalidade à integração dos membros da comunidade da Aviação de Transporte Aéreo da Força Aérea Brasileira, visando o estímulo e a preservação das suas tradições, a manutenção do seu espírito de corpo e a divulgação dos seus feitos e das suas realizações.

Seção 5:
Dos Objetivos.

Art. 5º: A AMEAVITA tem por objetivos:
I) a recuperação, a preservação e a divulgação da história da Aviação de Transporte Aéreo Militar no Brasil; e,
II) a programação de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas para os seus associados, e, dentro do seu interesse ou por convite, estendê-las à outras Organizações da Força Aérea Brasileira, à Organizações da Marinha de Guerra e do Exército do Brasil, à Organizações das Forças Auxiliares dos Estados e dos Municípios do Brasil e à instituições civis brasileiras e estrangeiras.



CAPÍTULO II:
DA ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL.

Art. 6º: A AMEAVITA tem a seguinte Estrutura Básica Organizacional:
I) Assembleia Geral,
II) Conselho Fiscal e
III) Diretoria.



CAPÍTULO III:
DO QUADRO SOCIAL.

Seção 1:
Da Constituição.

Art. 7º: O Quadro Social da AMEAVITA é basicamente constituído pelas Categorias de Associados:
I) Fundadores: são os militares no Serviço Ativo, da Reserva e Reformados do Comando da Aeronáutica, membros das equipagens da Aviação de Transporte Aéreo da Força Aérea Brasileira, que constituíram o Plenário da Assembleia Geral que fundou a AMEAVITA; e
II) Efetivos: são os militares no Serviço Ativo, da Reserva e Reformados do Comando da Aeronáutica membros das equipagens da Aviação de Transporte Aéreo da Força Aérea Brasileira.

Art. 8º: Comporão o Quadro Social da AMEAVITA, na Categoria de Associados Efetivos Honorários, exclusivamente quando no exercício dos seus respectivos cargos: o Comandante da Aeronáutica; o Comandante Geral de Operações Aéreas da Força Aérea Brasileira; o Comandante Quinta Força Aérea da Força Aérea Brasileira; e, os Comandantes da Unidades Aéreas da Aviação de Transporte Aéreo da Força Aérea Brasileira.

Art. 9º: Dentro do interesse da associação, poderão ser admitidos no Quadro Social da AMEAVITA, na Categoria de Associados:
I) Efetivos Especiais: os militares no Serviço Ativo, da Reserva e Reformados do Comando da Aeronáutica não membros da Aviação de Transporte Aéreo da Força Aérea Brasileira;
II) Especiais: militares no Serviço Ativo, da Reserva e Reformados da Marinha de Guerra e do Exército do Brasil; integrantes no Serviço Ativo, da Reserva e Reformados dos Corpos de Bombeiros e das Polícias Militares dos estados brasileiros; e, civis brasileiros e estrangeiros; e
III) Honorários: militares e civis brasileiros e estrangeiros que, de algum modo, tenham contribuído para o alcance dos objetivos da AMEAVITA ou que exerçam atividades ou que tenham realizado ações de destaque na Aviação militar ou civil brasileira e estrangeira.

Seção 2:
Da Admissão.

Art. 10: As apresentações de propostas de admissões no Quadro Social da AMEAVITA são voluntárias e terão os seus procedimentos constantes no Regulamento da associação e serão apreciadas conforme o constante neste Estatuto.

Seção 3:
Dos Direitos.

Art. 11: São direitos gerais dos integrantes do Quadro Social da AMEAVITA, desde que adimplentes, conforme o constante neste Estatuto:
I) receber os comunicados oriundos da associação;
II) apresentar, ao Presidente e/ou ao Presidente do Conselho Fiscal da associação, conforme for o caso, sugestões ou ponderações que possam ser do interesse da associação, podendo ser por carta ou pelo correio eletrônico dos meios de comunicação da associação;
III) por convite ou voluntariamente, compor eventuais Comissões de interesse da associação que venham a ser ativadas pelo Presidente e/ou pelo Presidente do Conselho Fiscal da associação;
IV) havendo a impossibilidade de fisicamente participar dos Plenários das Assembleias Gerais da associação que lhe forem de direito participar, obedecidas as Restrições constantes neste Capítulo, poderá opinar, sugerir, apresentar proposições e votar a respeito dos assuntos dispostos à votação, de acordo com os constantes nos respectivos Editais de Convocações, podendo ser:
1) por carta ou
2) pelo correio eletrônico dos meios de comunicação da associação destinados ao seu Presidente ou
3) por Procuração outorgada a outro associado; e
V) voluntariamente solicitar o seu desligamento do Quadro Social da associação.

Art. 12: São direitos exclusivos dos Associados Fundadores e dos Associados Efetivos da AMEAVITA, desde que adimplentes:
I) a plena participação nos Plenários das Assembleias Gerais da associação;
II) candidatar-se aos cargos no âmbito da associação:
1) Presidente,
2) Vice-Presidente;
3) Membros Efetivos do Conselho Fiscal e
4) Membros Suplentes do Conselho Fiscal;
III) ser convidado e ser designado pelo Presidente da associação a ocupar as funções de Chefe dos órgãos setoriais de apoio administrativo e da Secretaria da Diretoria da associação;
 IV) individual ou coletivamente, participar das reuniões que venham a ser realizadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal da associação.

Art. 13: São direitos dos Associados Efetivos Honorários:
I) a plena participação nos Plenários das Assembleias Gerais da associação; e
II) individual ou coletivamente, participar das reuniões que venham a ser realizadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal da associação.

Art. 14: São direitos dos Associados Efetivos Especiais, dos Associados Especiais e dos Associados Honorários participar nos Plenários das Assembleias Gerais da associação, de acordo com os respectivos Editais de Convocações, podendo opinar, sugerir, apresentar proposições e votar a respeito dos assuntos dispostos à votação, obedecidas as Restrições constantes neste Capítulo.

Seção 4:
Dos Deveres.

Art. 15: São deveres básicos dos associados:
I) o cumprimento do Estatuto, do Regulamento e das eventuais normas oriundas do Presidente da associação;
II) o bom desempenho nos cargos, nas funções e nas eventuais comissões que lhe forem confiados; e
III) efetuar o pagamento da aprovada contribuição financeira à associação, conforme o constante neste Estatuto.

Seção 5:
Das Restrições.

Art. 16: É vedado ao Associado Efetivo Especial, ao Associado Especial e ao Associado Honorário:
I) quando da realização das Assembleias Gerais Ordinárias:
1) candidatar-se e votar para os cargos de Presidente, de Vice-Presidente e de Membros do Conselho Fiscal da associação;
2) votar quanto à aprovação do Balanço Financeiro do Presidente da associação;
II) participar das Assembleias Gerais Extraordinárias da associação em cujos Editais de Convocações for constante proposta:
1) da destituição, para o exercício do cargo, individual ou coletivamente, do Presidente, do Vice-Presidente ou dos Membros do Conselho Fiscal da associação;
2) de aplicação de penalidade a associado;
3) da extinção da associação.

Seção 6:
Das Penalidades.

Art. 17: No geral, os integrantes do Quadro Social da AMEAVITA são passíveis das seguintes penalidades, com os seus enquadramentos, com as suas quantificações, com as suas aplicações e com os seus procedimentos constantes no Regulamento da associação, sendo que nenhuma penalidade será aplicada a associado sem que ele tenha pleno direito á defesa, conforme o constante no Regulamento da associação:
I) Advertência;

II) Suspensão; e

III) Exclusão.

Seção 7:
Da Exclusão.
Art. 18: O associado será excluído do Quadro Social da AMEAVITA, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação, por:
I) ato voluntário;
II) falta de pagamento da aprovada contribuição financeira, conforme o constante neste Estatuto e no Regulamento da associação;
III) definitiva aplicação da Penalidade de Exclusão; ou
IV) falecimento.

Seção 8:
Da Readmissão.

Art. 19: Somente ex-associado que tenha sido desligado do Quadro Social da AMEAVITA por ato voluntário ou por falta de pagamento da contribuição mensal poderá, à qualquer época, apresentar nova "Ficha de Admissão ao Quadro Social da AMEAVITA" ao Presidente da associação, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação.



CAPÍTULO IV:
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS.

Seção 1:
Das Convocações.

Art. 20: Os Editais de convocações às Assembleias Gerais da AMEAVITA são divulgados ao seu Quadro Social pelos meios de comunicações da associação, com os procedimentos constantes no seu Regulamento, sendo compulsório:
I) as suas divulgações no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes das datas às programadas realizações das Assembleias;
II) se será Assembleia Ordinária ou se será Assembleia Extraordinária;
III) a data, o local e os horários da Primeira e da Segunda Convocações do Plenário; e,
IV) a Agenda dos assuntos a serem apreciados.

Seção 2:
Dos Plenários.

Art. 21: À realização de Assembleia Geral da AMEAVITA é compulsório que:
I) à Primeira Convocação, o Plenário tenha a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) dos Associados Fundadores e/ou Associados Efetivos;
II) a Segunda Convocação ocorra 30 (trinta) minutos após o horário determinado à Primeira Convocação, com a presença no Plenário de qualquer número de Associados Fundadores e/ou Associados Efetivos.

Seção 3:
Das Mesas Diretoras.

Art. 22: Às realizações das Assembleias Gerais da AMEAVITA são constituídas as respectivas Mesas Diretoras, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação, sendo elas constituídas:
I) do Presidente da respectiva Assembleia, eleito, por maioria simples, entre os Associados Fundadores e/ou Associados Efetivos presentes no Plenário;
II) pelo Presidente da associação; e,
III) pelo Secretário da respectiva Assembleia, que será:
1) o Chefe da Secretaria da Diretoria da associação ou, no seu impedimento,
2) um dos Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo da Diretoria da associação ou, nos seus impedimentos,
3) por convite do Presidente da Assembleia, qualquer dos Associados Fundadores e/ou Associados Efetivos presentes no Plenário.

Seção 4:
Do Livro de Atas.

Art. 23: Os termos das individuais Assembleias Gerais da AMEAVITA são transcritos no "Livro de Atas das Assembleias Gerais da AMEAVITA" ou em documentos digitalizados, neles constando:
I) os termos do Edital de Convocação à Assembleia;
II) a relação dos presentes no Plenário à Assembleia, com a assinatura individual do lado do nome;
III) a constituição da Mesa Diretora à Assembleia;
IV) os assuntos abordados na Assembleia;
V) quando for o caso, o quantitativo de votos recebidos a cada tema disposto à votação;
VI) o termo de encerramento da Assembleia.

Art. 24: O "Livro de Atas das Assembleias Gerais da AMEAVITA" ou o documento digitalizado é acessível ao seu Quadro Social, à qualquer época, com vista na sede da associação.

Seção 5:
Da Assembleia Geral Ordinária.

Art. 25: As Assembleias Gerais Ordinárias - A. G. O. da AMEAVITA, com os seus procedimentos constantes no Regulamento da associação são realizadas na:
I) localidade sede da associação;
II) na primeira quinzena do mês de junho dos anos pares; ou,
III) por motivo de força maior, na segunda quinzena do mês de junho dos anos pares, ou, no máximo no curso do mês de julho do ano par que estiver em curso;

Art. 26 - As A. G. O. da AMEAVITA têm por finalidade:
I) por parte do Presidente da associação, a apresentação:
1) dos principais assuntos administrativos ocorridos durante o período do seu mandato;
2) a Prestação do Balanço Financeiro do período administrativo do seu mandato;
II) a deliberação, por parte do Plenário, quanto à aprovação dos assuntos administrativos e do Balanço Financeiro apresentados pelo Presidente da associação;
III) as eleições e as posses de associados para os seguintes cargos, para o consequente período administrativo, nessa ordem:
1) do Presidente da associação,
2) do Vice-Presidente da associação,
3) dos 3 (três) Membros Efetivos do Conselho Fiscal da associação e
4) dos 2 (dois) Membros Suplentes do Conselho Fiscal da associação

Seção 6:
Da Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 27: As Assembleias Gerais Extraordinárias - A. G. E. da AMEAVITA, com os seus procedimentos constantes no Regulamento da associação poderão ser realizadas a qualquer época:
I) na localidade sede da associação ou
II) em outra localidade a ser estabelecida pelo Presidente da associação, com a aprovação do Conselho Fiscal.

Art. 28: As A. G. E. da AMEAVITA têm por finalidade ser o órgão decisório à apreciação e à deliberação dos assuntos de interesse da associação, constantes ou não do Edital de Convocação da Assembleia;

Art. 29: À qualquer época, as A. G. E. da AMEVITA podem ser independentemente propostas pelas seguintes iniciativas, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação:
I) pelo Presidente da associação:
1) à apreciação de assuntos de interesse da associação que extrapolem o seu nível de atuação e que não tenham obtido prévia aprovação por parte do Conselho Fiscal da associação ou
2) por solicitação a ele encaminhada por parte de no mínimo 1/5 (um quinto) dos Associados Fundadores e/ou Associados Efetivos, à apreciação de assuntos de interesse do grupo de associados solicitantes;
II) pelo Conselho Fiscal da associação:
1) à apreciação de assuntos que extrapolem o seu nível de atuação ou
2) por solicitação a ele encaminhada por parte de no mínimo 1/5 (um quinto) dos Associados Fundadores e/ou Associados Efetivos, à apreciação de assuntos de interesse do grupo de associados solicitantes.



CAPÍTULO V:
DO CONSELHO FISCAL.

Seção 1:
Da Finalidade.

Art. 30: O Conselho Fiscal da AMEAVITA tem por finalidade ser o órgão de primeiro nível à consulta e à apreciação dos atos administrativos e dos atos financeiros do Presidente da associação, podendo aprová-los ou não, bem como à apresentação de propostas de assuntos inerentes à associação, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação.

Seção 2:
Da Constituição.

Art. 31: O Conselho Fiscal da AMEAVITA é constituído por 3 (três) Membros Efetivos e por 2 (dois) Membros Suplentes eleitos entre os Associados Fundadores e Associados Efetivos da associação.

Seção 3:
Do Período de Atuação.

Art. 32: O período de atuação do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, tendo como base a data da eleição e da posse do Presidente da associação.

Seção 4:
Da Composição Interna, das Substituições e das Reconduções.

Art. 33: A composição interna, as eventuais substituições dos Membros Efetivos e/ou dos Membros Suplentes e as suas viáveis reconduções individuais e/ou coletivas para outros períodos de atuação são constantes no Regulamento da associação.

Seção 5:
Das Reuniões.

Art. 34: Os procedimentos das Reuniões do Conselho Fiscal da AMEAVITA são constantes no Regulamento da associação e transcritas no "Livro de Reuniões do Conselho Fiscal da AMAVITA" ou em documentos digitalizados, sendo, à qualquer época, acessível aos seus Associados Fundadores, aos seus Associados Efetivos e aos seus Associados Efetivos Honorários, com vista na sede da associação.



CAPÍTULO VI:
DA DIRETORIA.

Seção 1:
Da Finalidade.

Art. 35: O Diretoria da AMEAVITA tem por finalidade ser o órgão responsável pela administração dos assuntos de interesse à associação.

Seção 2:
Da Constituição.

Art. 36: A Diretoria da AMEAVITA é constituída de:
I) Presidente e
II) Vice-Presidente.

Seção 3:
Dos Órgãos Setoriais de Apoio Administrativo e da Secretaria.

Art. 37: O Presidente da AMEAVITA poderá ativar e desativar órgãos setoriais de apoio administrativo à Diretoria da associação, que lhe são subordinados, com as suas denominações, as suas constituições e as suas atribuições constantes no Regulamento da associação;

Art. 38: A AMEAVITA dispõe de uma Secretaria, subordinada ao Presidente da associação, ao apoio administrativo à Diretoria, aos órgãos setoriais de apoio administrativo à Diretoria e ao Conselho Fiscal da associação, com a sua constituição e as suas atribuições constantes no Regulamento da associação.

Seção 4:
Do Período de Atuação.

Art. 39: O período de atuação da Diretoria da AMEAVITA é para 1 (um) mandato de 2 (dois) anos, tendo como base a eleição e a posse do Presidente da associação, conforme o constante neste Estatuto.

Art. 40: O Presidente e o Vice-Presidente da AMEAVITA, individual ou coletivamente, poderão ser reeleitos para um segundo mandato consecutivo.

Seção 5:
Das Reuniões da Diretoria.

Art. 41: As Reuniões da Diretoria, da qual farão parte os Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo e o Chefe da Secretaria da Diretoria da associação, são transcritas no "Livro de Reuniões da Diretoria da AMEAVITA" ou em documentos digitalizados, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação, sendo acessível aos seus Associados Fundadores, aos seus Associados Efetivos e aos seus Associados Efetivos Honorários.

Seção 6:
Das Competências do Presidente.

Art. 42: Ao Presidente da AMEAVITA basicamente compete:
I) legalmente representar a associação;
II) gerenciar a administração da associação;
III) trimestralmente, pelos meios de comunicação da associação, apresentar o Balancete Financeiro da associação aos seus associados;
IV) determinar Reuniões da Diretoria à apreciação de assuntos de interesse da associação;
V) quando atos administrativos e financeiros a serem tomados eventualmente extrapolarem o seu nível decisão, convocar reuniões com o Conselho Fiscal da associação, visando às deliberações conjuntas, sendo os termos das reuniões registradas no "Livro de Reuniões da Diretoria da AMEAVITA" ou em documentos digitalizados;
VI) acatar e providenciar as deliberações provenientes do Conselho Fiscal da associação;
VII) convocar as Assembleias Gerais da associação previstas neste Estatuto, sejam elas por iniciativas própria, do Conselho Fiscal ou de associados, conforme o disposto neste Estatuto e no Regulamento da associação;
VIII) convidar e designar Associados Fundadores e/ou Associados Efetivos às funções de Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo e de Chefe da Secretaria da Diretoria da associação, podendo, dentro do interesse administrativo, destituí-los das respectivas funções, individual e/ou coletivamente;
IX) convidar e designar associados à composição de comissões de trabalho de interesse da associação;
X) receber e aprovar as "Ficha de Admissão ao Quadro Social da AMEAVITA", sendo que, em caso de dúvida quanto à aprovação de determinada proposta de filiação, apresentá-la à apreciação dos Membros Efetivos Conselho Fiscal, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação;
XII) aplicar Penalidade a associado, providenciando a individual comunicação, bem como acatando a decisão tomada quanto ao tipo de Penalidade aplicada ou a ser aplicada, quando for por decisão do Plenário de Assembleia Geral Extraordinária.

Seção 7:
Das Competências do Vice-Presidente.

Art. 43: Ao Vice-Presidente da AMEAVITA basicamente compete:
I) auxiliar o Presidente da associação à coordenação e à execução das atividades administrativas da associação;
II) exercer atividades administrativas correlatas com a associação que lhe venham a ser designadas pelo Presidente da associação; e,
III) eventual ou permanentemente, substituir o Presidente da associação, de acordo com o constante nesse Estatuto.

Seção 8:
Da Substituição do Presidente.

Art. 44: Ficando vago o cargo Presidente da associação ou ocorrendo o seu impedimento, por qualquer motivo, por mais de 6 (seis) meses para o exercício do cargo ou ocorrendo a sua renúncia ao seu cargo, a que época do período do seu mandato, o Vice-Presidente da associação:
I) declarará vago o cargo de Presidente da associação e
II) assumirá o cargo de Presidente da associação até o final do exercício administrativo que estiver em curso.

Art. 45: Na impossibilidade de, por qualquer motivo, o Vice-Presidente da AMEAVITA ser empossado no cargo de Presidente da associação, em reunião conjunta entre os Membros Efetivos e os Membros Suplentes Conselho Fiscal; e, os Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo à Diretoria e o Chefe da Secretaria da Diretoria associação, elegerão, por votação por maioria simples, um deles para assumir o cargo de Presidente da associação, dando-lhe posse no cargo para o cumprimento do restante período administrativo que estiver em curso, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação.

Art. 46: Na impossibilidade de algum dos Membros Efetivos e dos Membros Suplentes Conselho Fiscal e de algum dos Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo e do Chefe da Secretaria da Diretoria associação aceitar assumir o cargo de Presidente da associação, o Presidente do Conselho Fiscal convidará algum Associado Fundador e/ou Associado Efetivo para assumir o cargo de Presidente da associação, dando-lhe posse no cargo para o cumprimento do restante período administrativo que estiver em curso, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação.

Seção 9:
Da Substituição do Vice-Presidente.

Art. 47: Ficando vago o cargo de Vice-Presidente da associação, por ele ter assumido o cargo de Presidente da associação, em reunião conjunta entre o Presidente; os Membros Efetivos e os Membros Suplentes Conselho Fiscal; e, os Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo e o Chefe da Secretaria da Diretoria associação, elegerão, por votação por maioria simples, um deles para assumir o cargo de Vice-Presidente da associação, dando-lhe posse no cargo para o cumprimento do restante período administrativo que estiver em curso, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação.

Art. 48: Ficando vago o cargo de Vice-Presidente da associação por seu impedimento, por qualquer motivo, por mais de 6 (seis) meses para o exercício do cargo ou ocorrendo a sua renúncia ao seu cargo, a que época do período do seu mandato;
I) o Presidente da associação declarará vago o cargo de Vice-Presidente da associação e
II) em reunião conjunta entre o Presidente da associação; os Membros Efetivos e dos Membros Suplentes Conselho Fiscal; e, os Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo e do Chefe da Secretaria da Diretoria da associação, elegerão, por votação por maioria simples, um deles para assumir o cargo de Vice-Presidente da associação, dando-lhe posse no cargo para o cumprimento do restante período administrativo que estiver em curso, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação.

Art. 49: Na impossibilidade de algum dos Membros Efetivos e dos Membros Suplentes Conselho Fiscal e de algum dos Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo e do Chefe da Secretaria da Diretoria associação aceitar assumir o cargo de Vice-Presidente da associação, o Presidente do Conselho Fiscal convidará algum Associado Fundador e/ou Associado Efetivo para assumir o cargo de Vice-Presidente da associação, dando-lhe posse no cargo para o cumprimento do restante período administrativo que estiver em curso, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação.



CAPÍTULO VII:
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS BENS MATERIAIS.

Seção 1:
Dos Recursos Financeiros.

Art. 50: Constituem recursos da AMEAVITA, que somente poderão ser aplicados na consecução dos seus objetivos:
I) contribuição financeira dos seus associados, conforme o constante neste Capítulo;
II) rendas eventuais, pela venda de brindes da associação;
III) subvenções, por meios legais;
IV) doações financeiras, por meios legais; e,

Art. 51: Os Associados Fundadores, os Associados Efetivos, os Associados Efetivos Especiais e os Associados Especiais farão contribuição financeira, visando fazer face às despesas inerentes à associação.

Art. 52: Os procedimentos para o estabelecimento do valor da contribuição financeira, a sua periodicidade e a maneira do seu recolhimento por parte dos Associados Fundadores, dos Associados Efetivos e dos Associados Especiais serão estabelecidos em Assembleia Geral Extraordinária, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação.

Seção 2:
Dos Bens Materiais.

 Art. 53: Constituem bens materiais da AMEAVITA, que somente poderão ser aplicados na consecução dos seus objetivos, os que forem:
I) adquiridos ou
II) doados, por meios legais.



CAPÍTULO VIII:
DO BALANÇO FINANCEIRO.

Art. 54: O Balanço Financeiro da AMEAVITA coincide com a data da eleição e da posse do Presidente da associação e termina com o término sua da gestão.



CAPÍTULO IX:
DA DURAÇÃO, DA DISSOLUÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS BENS.

Seção 1:
Da Duração.

Art. 55: A AMEAVITA tem o prazo de duração indeterminado.

Seção 2:
Da Dissolução.

Art. 56: A AMAEAVITA entrará em processo de extinção:
I) nos casos que forem previstos em Lei ou
II) por deliberação do Plenário de Assembleia Geral Extraordinária da associação especificamente convocada para esse fim, sendo a deliberação decidida por maioria simples de votos entre os seus Associados Fundadores e os seus Associados Efetivos presentes no Plenário.

Seção 3:
Da Destinação dos Bens.

Art. 57: No curso da Assembleia Geral Extraordinária em que venha a ser deliberada a extinção da AMEAVITA, o seu Plenário, por maioria simples de votos, determinará a destinação dos seus bens materiais e dos seus bens financeiros à outra associação sem fins lucrativos, congênere ou não, cabendo ao Presidente da associação as necessárias providências.



CAPÍTULO X:
DO REGULAMENTO.

Art. 58: O Regulamento da AMEAVITA é aprovado pelo Presidente da associação, podendo, a qualquer época, ser modificado por proposições oriundas do Presidente; do Vice-Presidente; dos Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo e do Chefe da Secretaria da Diretoria; dos Membros Efetivos e dos Membros Suplentes do Conselho Fiscal; e, dos seus Associados, sendo encaminhadas ao Presidente, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação.



CAPÍTULO XI:
DISPOSIÇÕES FINAIS.

Art. 59: É vedada a utilização das instalações e dos meios materiais e de comunicações da AMEATIVA para abordagens ou discussões de assuntos de cunhos político, religioso ou que não estejam de acordo com a finalidade ou com os objetivos da associação.

Art. 60: O Presidente e o Conselho Fiscal da AMEAVITA podem se valer de eventuais assessorias para o trato de assuntos de interesse da associação.

Art. 61: Por interesse da AMEAVITA ou por solicitação de outras agremiações compostas por militares da Força Aérea Brasileira, das demais Forças Armadas e das Forças Auxiliares que têm atividades ligadas à aviação, o Presidente da associação, com a aprovação do seu Conselho Fiscal, poderá autorizar a ativação de representações da associação em outras localidades do território brasileiro, sendo elas vinculadas ao Presidente da associação, desenvolvendo as suas atividades em consonância com as diretrizes emanadas da sua Presidência, bem como poderá interagir com outras agremiações brasileiras e estrangeiras com atividades ligadas à aviação.

Art. 62: Compulsoriamente, o Presidente, o Vice-Presidente, os Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo à Diretoria, o Chefe da Secretaria da Diretoria e os Membros Efetivos e os Membros Suplentes do Conselho Fiscal da AMEAVITA devem residir no Estado da Federação onde localiza-se a sede da associação.

Art. 63: Os integrantes do Quadro Social da AMEAVITA não respondem pelas obrigações financeiras contraídas pelo Presidente da associação em desconformidade com esse Estatuto ou com o Regulamento da associação, exceto quando aprovadas pelo Plenário de Assembleia Geral Extraordinária da associação.

Art. 64: O Presidente, o Vice-Presidente, os Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo à Diretoria, o Chefe da Secretaria da Diretoria, os Membros Efetivos e os Membros Suplentes do Conselho Fiscal e os componentes das eventuais comissões que venham a ser ativadas no âmbito da AMEAVITA não são remunerados pelo desempenho dos seus cargos ou de suas funções.

Art. 65: O Estatuto da AMEAVITA poderá ser alterado, no todo ou em parte, no curso de Assembleia Geral Extraordinária da associação, com a aprovação mínima de votos da parte de 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores e/ou dos Associados Efetivos e/ou dos Associados Efetivos Honorários presentes no Plenário.

Art. 66: A AMEATIVA tem por Foro a cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil.

Art. 67: O Estatuto da AMEAVITA foi aprovado, por unanimidade, pelo Plenário da Assembleia Geral Extraordinária que fundou a associação, tendo sido lavrado por Nilton Dias Monteiro, Secretário da Assembleia, e aprovado por José Maria Custódio de Mendonça, Presidente da Assembleia.

Rio de Janeiro - R. J., 12 de junho de 2.012.



Nilton Dias Monteiro.
Secretário da Assembleia.



José Maria Custódio de Mendonça.
Presidente da Assembleia.



Elza Serra Moura Correia.
OAB/RJ 169.559.



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