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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO.
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CAPÍTULO I:
DISPOSIÇÕES INICIAIS.
Seção 1:
Da Fundação.
Art. 1º: A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DE EQUIPAGENS DA AVIAÇÃO DE TRANSPORTE
AÉREO - AMEAVITA foi fundada em Assembleia de Constituição realizada no dia
doze do mês de junho do ano de dois mil e doze, na Base Aérea dos Afonsos,
bairro de Marechal Hermes, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, Brasil.
Seção 2:
Da Sede.
Art. 2º: A AMEAVITA tem a sua sede à Avenida Marechal Fontenelle nº 500
- Sala "A", Marechal Hermes, C.E.P. nº 21.740-470, Rio de Janeiro -
R. J., Brasil.
Seção 3:
Da Característica.
Art. 3º: A AMEAVITA tem por característica ser uma associação de
amplitude no território brasileiro, de cunho civil, de caráter social e sem
fins lucrativos, basicamente congregando os Oficiais, os Graduados e os Praças
no Serviço Ativo, da Reserva e Reformados do Comando da Aeronáutica com cursos
de formação e operacionalidade em Transporte Aeroterrestre, em Transporte Aéreo
Logístico, em Reabastecimento em Vôo e em Observação em Busca e Salvamento que
compuseram e compõem equipagens das aeronaves de Transporte Aéreo da Força
Aérea Brasileira.
Seção 4:
Da Finalidade.
Art. 4º: A AMEAVITA tem por finalidade à integração dos membros da
comunidade da Aviação de Transporte Aéreo da Força Aérea Brasileira, visando o
estímulo e a preservação das suas tradições, a manutenção do seu espírito de
corpo e a divulgação dos seus feitos e das suas realizações.
Seção 5:
Dos Objetivos.
Art. 5º: A AMEAVITA tem por objetivos:
I) a recuperação, a preservação e a divulgação da história da Aviação de
Transporte Aéreo Militar no Brasil; e,
II) a programação de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas
para os seus associados, e, dentro do seu interesse ou por convite, estendê-las
à outras Organizações da Força Aérea Brasileira, à Organizações da Marinha de
Guerra e do Exército do Brasil, à Organizações das Forças Auxiliares dos Estados
e dos Municípios do Brasil e à instituições civis brasileiras e estrangeiras.
CAPÍTULO II:
DA ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL.
Art. 6º: A AMEAVITA tem a seguinte Estrutura Básica Organizacional:
I) Assembleia Geral,
II) Conselho Fiscal e
III) Diretoria.
CAPÍTULO III:
DO QUADRO SOCIAL.
Seção 1:
Da Constituição.
Art. 7º: O Quadro Social da AMEAVITA é basicamente constituído pelas
Categorias de Associados:
I) Fundadores: são os militares no Serviço Ativo, da Reserva e
Reformados do Comando da Aeronáutica, membros das equipagens da Aviação de
Transporte Aéreo da Força Aérea Brasileira, que constituíram o Plenário da
Assembleia Geral que fundou a AMEAVITA; e
II) Efetivos: são os militares no Serviço Ativo, da Reserva e Reformados
do Comando da Aeronáutica membros das equipagens da Aviação de Transporte Aéreo
da Força Aérea Brasileira.
Art. 8º: Comporão o Quadro Social da AMEAVITA, na Categoria de
Associados Efetivos Honorários, exclusivamente quando no exercício dos seus
respectivos cargos: o Comandante da Aeronáutica; o Comandante Geral de
Operações Aéreas da Força Aérea Brasileira; o Comandante Quinta Força Aérea da
Força Aérea Brasileira; e, os Comandantes da Unidades Aéreas da Aviação de
Transporte Aéreo da Força Aérea Brasileira.
Art. 9º: Dentro do interesse da associação, poderão ser admitidos no
Quadro Social da AMEAVITA, na Categoria de Associados:
I) Efetivos Especiais: os militares no Serviço Ativo, da Reserva e
Reformados do Comando da Aeronáutica não membros da Aviação de Transporte Aéreo
da Força Aérea Brasileira;
II) Especiais: militares no Serviço Ativo, da Reserva e Reformados da
Marinha de Guerra e do Exército do Brasil; integrantes no Serviço Ativo, da
Reserva e Reformados dos Corpos de Bombeiros e das Polícias Militares dos
estados brasileiros; e, civis brasileiros e estrangeiros; e
III) Honorários: militares e civis brasileiros e estrangeiros que, de
algum modo, tenham contribuído para o alcance dos objetivos da AMEAVITA ou que
exerçam atividades ou que tenham realizado ações de destaque na Aviação militar
ou civil brasileira e estrangeira.
Seção 2:
Da Admissão.
Art. 10: As apresentações de propostas de admissões no Quadro Social da
AMEAVITA são voluntárias e terão os seus procedimentos constantes no
Regulamento da associação e serão apreciadas conforme o constante neste
Estatuto.
Seção 3:
Dos Direitos.
Art. 11: São direitos gerais dos integrantes do Quadro Social da
AMEAVITA, desde que adimplentes, conforme o constante neste Estatuto:
I) receber os comunicados oriundos da associação;
II) apresentar, ao Presidente e/ou ao Presidente do Conselho Fiscal da
associação, conforme for o caso, sugestões ou ponderações que possam ser do
interesse da associação, podendo ser por carta ou pelo correio eletrônico dos
meios de comunicação da associação;
III) por convite ou voluntariamente, compor eventuais Comissões de
interesse da associação que venham a ser ativadas pelo Presidente e/ou pelo
Presidente do Conselho Fiscal da associação;
IV) havendo a impossibilidade de fisicamente participar dos Plenários
das Assembleias Gerais da associação que lhe forem de direito participar,
obedecidas as Restrições constantes neste Capítulo, poderá opinar, sugerir,
apresentar proposições e votar a respeito dos assuntos dispostos à votação, de
acordo com os constantes nos respectivos Editais de Convocações, podendo ser:
1) por carta ou
2) pelo correio eletrônico dos meios de comunicação da associação
destinados ao seu Presidente ou
3) por Procuração outorgada a outro associado; e
V) voluntariamente solicitar o seu desligamento do Quadro Social da
associação.
Art. 12: São direitos exclusivos dos Associados Fundadores e dos
Associados Efetivos da AMEAVITA, desde que adimplentes:
I) a plena participação nos Plenários das Assembleias Gerais da
associação;
II) candidatar-se aos cargos no âmbito da associação:
1) Presidente,
2) Vice-Presidente;
3) Membros Efetivos do Conselho Fiscal e
4) Membros Suplentes do Conselho Fiscal;
III) ser convidado e ser designado pelo Presidente da associação a
ocupar as funções de Chefe dos órgãos setoriais de apoio administrativo e da
Secretaria da Diretoria da associação;
IV) individual ou coletivamente,
participar das reuniões que venham a ser realizadas pela Diretoria e pelo
Conselho Fiscal da associação.
Art. 13: São direitos dos Associados Efetivos Honorários:
I) a plena participação nos Plenários das Assembleias Gerais da
associação; e
II) individual ou coletivamente, participar das reuniões que venham a
ser realizadas pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal da associação.
Art. 14: São direitos dos Associados Efetivos Especiais, dos Associados
Especiais e dos Associados Honorários participar nos Plenários das Assembleias
Gerais da associação, de acordo com os respectivos Editais de Convocações,
podendo opinar, sugerir, apresentar proposições e votar a respeito dos assuntos
dispostos à votação, obedecidas as Restrições constantes neste Capítulo.
Seção 4:
Dos Deveres.
Art. 15: São deveres básicos dos associados:
I) o cumprimento do Estatuto, do Regulamento e das eventuais normas
oriundas do Presidente da associação;
II) o bom desempenho nos cargos, nas funções e nas eventuais comissões
que lhe forem confiados; e
III) efetuar o pagamento da aprovada contribuição financeira à
associação, conforme o constante neste Estatuto.
Seção 5:
Das Restrições.
Art. 16: É vedado ao Associado Efetivo Especial, ao Associado Especial e
ao Associado Honorário:
I) quando da realização das Assembleias Gerais Ordinárias:
1) candidatar-se e votar para os cargos de Presidente, de
Vice-Presidente e de Membros do Conselho Fiscal da associação;
2) votar quanto à aprovação do Balanço Financeiro do Presidente da
associação;
II) participar das Assembleias Gerais Extraordinárias da associação em
cujos Editais de Convocações for constante proposta:
1) da destituição, para o exercício do cargo, individual ou
coletivamente, do Presidente, do Vice-Presidente ou dos Membros do Conselho
Fiscal da associação;
2) de aplicação de penalidade a associado;
3) da extinção da associação.
Seção 6:
Das Penalidades.
Art. 17: No geral, os integrantes do Quadro Social da AMEAVITA são
passíveis das seguintes penalidades, com os seus enquadramentos, com as suas
quantificações, com as suas aplicações e com os seus procedimentos constantes
no Regulamento da associação, sendo que nenhuma penalidade será aplicada a
associado sem que ele tenha pleno direito á defesa, conforme o constante no
Regulamento da associação:
I) Advertência;
II) Suspensão; e
III) Exclusão.
Seção 7:
Da Exclusão.
Art. 18: O associado será excluído do Quadro Social da AMEAVITA, com os
procedimentos constantes no Regulamento da associação, por:
I) ato voluntário;
II) falta de pagamento da aprovada contribuição financeira, conforme o
constante neste Estatuto e no Regulamento da associação;
III) definitiva aplicação da Penalidade de Exclusão; ou
IV) falecimento.
Seção 8:
Da Readmissão.
Art. 19: Somente ex-associado que tenha sido desligado do Quadro Social
da AMEAVITA por ato voluntário ou por falta de pagamento da contribuição mensal
poderá, à qualquer época, apresentar nova "Ficha de Admissão ao Quadro
Social da AMEAVITA" ao Presidente da associação, com os procedimentos
constantes no Regulamento da associação.
CAPÍTULO IV:
DAS ASSEMBLEIAS GERAIS.
Seção 1:
Das Convocações.
Art. 20: Os Editais de convocações às Assembleias Gerais da AMEAVITA são
divulgados ao seu Quadro Social pelos meios de comunicações da associação, com
os procedimentos constantes no seu Regulamento, sendo compulsório:
I) as suas divulgações no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes das
datas às programadas realizações das Assembleias;
II) se será Assembleia Ordinária ou se será Assembleia Extraordinária;
III) a data, o local e os horários da Primeira e da Segunda Convocações
do Plenário; e,
IV) a Agenda dos assuntos a serem apreciados.
Seção 2:
Dos Plenários.
Art. 21: À realização de Assembleia Geral da AMEAVITA é compulsório que:
I) à Primeira Convocação, o Plenário tenha a presença mínima de 50%
(cinquenta por cento) mais 1 (um) dos Associados Fundadores e/ou Associados
Efetivos;
II) a Segunda Convocação ocorra 30 (trinta) minutos após o horário
determinado à Primeira Convocação, com a presença no Plenário de qualquer
número de Associados Fundadores e/ou Associados Efetivos.
Seção 3:
Das Mesas Diretoras.
Art. 22: Às realizações das Assembleias Gerais da AMEAVITA são constituídas
as respectivas Mesas Diretoras, com os procedimentos constantes no Regulamento
da associação, sendo elas constituídas:
I) do Presidente da respectiva Assembleia, eleito, por maioria simples,
entre os Associados Fundadores e/ou Associados Efetivos presentes no Plenário;
II) pelo Presidente da associação; e,
III) pelo Secretário da respectiva Assembleia, que será:
1) o Chefe da Secretaria da Diretoria da associação ou, no seu
impedimento,
2) um dos Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo da Diretoria
da associação ou, nos seus impedimentos,
3) por convite do Presidente da Assembleia, qualquer dos Associados
Fundadores e/ou Associados Efetivos presentes no Plenário.
Seção 4:
Do Livro de Atas.
Art. 23: Os termos das individuais Assembleias Gerais da AMEAVITA são
transcritos no "Livro de Atas das Assembleias Gerais da AMEAVITA" ou
em documentos digitalizados, neles constando:
I) os termos do Edital de Convocação à Assembleia;
II) a relação dos presentes no Plenário à Assembleia, com a assinatura
individual do lado do nome;
III) a constituição da Mesa Diretora à Assembleia;
IV) os assuntos abordados na Assembleia;
V) quando for o caso, o quantitativo de votos recebidos a cada tema
disposto à votação;
VI) o termo de encerramento da Assembleia.
Art. 24: O "Livro de Atas das Assembleias Gerais da AMEAVITA"
ou o documento digitalizado é acessível ao seu Quadro Social, à qualquer época,
com vista na sede da associação.
Seção 5:
Da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 25: As Assembleias Gerais Ordinárias - A. G. O. da AMEAVITA, com os
seus procedimentos constantes no Regulamento da associação são realizadas na:
I) localidade sede da associação;
II) na primeira quinzena do mês de junho dos anos pares; ou,
III) por motivo de força maior, na segunda quinzena do mês de junho dos
anos pares, ou, no máximo no curso do mês de julho do ano par que estiver em
curso;
Art. 26 - As A. G. O. da AMEAVITA têm por finalidade:
I) por parte do Presidente da associação, a apresentação:
1) dos principais assuntos administrativos ocorridos durante o período
do seu mandato;
2) a Prestação do Balanço Financeiro do período administrativo do seu
mandato;
II) a deliberação, por parte do Plenário, quanto à aprovação dos
assuntos administrativos e do Balanço Financeiro apresentados pelo Presidente
da associação;
III) as eleições e as posses de associados para os seguintes cargos,
para o consequente período administrativo, nessa ordem:
1) do Presidente da associação,
2) do Vice-Presidente da associação,
3) dos 3 (três) Membros Efetivos do Conselho Fiscal da associação e
4) dos 2 (dois) Membros Suplentes do Conselho Fiscal da associação
Seção 6:
Da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 27: As Assembleias Gerais Extraordinárias - A. G. E. da AMEAVITA,
com os seus procedimentos constantes no Regulamento da associação poderão ser
realizadas a qualquer época:
I) na localidade sede da associação ou
II) em outra localidade a ser estabelecida pelo Presidente da
associação, com a aprovação do Conselho Fiscal.
Art. 28: As A. G. E. da AMEAVITA têm por finalidade ser o órgão
decisório à apreciação e à deliberação dos assuntos de interesse da associação,
constantes ou não do Edital de Convocação da Assembleia;
Art. 29: À qualquer época, as A. G. E. da AMEVITA podem ser
independentemente propostas pelas seguintes iniciativas, com os procedimentos
constantes no Regulamento da associação:
I) pelo Presidente da associação:
1) à apreciação de assuntos de interesse da associação que extrapolem o
seu nível de atuação e que não tenham obtido prévia aprovação por parte do
Conselho Fiscal da associação ou
2) por solicitação a ele encaminhada por parte de no mínimo 1/5 (um
quinto) dos Associados Fundadores e/ou Associados Efetivos, à apreciação de
assuntos de interesse do grupo de associados solicitantes;
II) pelo Conselho Fiscal da associação:
1) à apreciação de assuntos que extrapolem o seu nível de atuação ou
2) por solicitação a ele encaminhada por parte de no mínimo 1/5 (um
quinto) dos Associados Fundadores e/ou Associados Efetivos, à apreciação de
assuntos de interesse do grupo de associados solicitantes.
CAPÍTULO V:
DO CONSELHO FISCAL.
Seção 1:
Da Finalidade.
Art. 30: O Conselho Fiscal da AMEAVITA tem por finalidade ser o órgão de
primeiro nível à consulta e à apreciação dos atos administrativos e dos atos
financeiros do Presidente da associação, podendo aprová-los ou não, bem como à
apresentação de propostas de assuntos inerentes à associação, com os
procedimentos constantes no Regulamento da associação.
Seção 2:
Da Constituição.
Art. 31: O Conselho Fiscal da AMEAVITA é constituído por 3 (três)
Membros Efetivos e por 2 (dois) Membros Suplentes eleitos entre os Associados
Fundadores e Associados Efetivos da associação.
Seção 3:
Do Período de Atuação.
Art. 32: O período de atuação do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos,
tendo como base a data da eleição e da posse do Presidente da associação.
Seção 4:
Da Composição Interna, das Substituições e das Reconduções.
Art. 33: A composição interna, as eventuais substituições dos Membros
Efetivos e/ou dos Membros Suplentes e as suas viáveis reconduções individuais
e/ou coletivas para outros períodos de atuação são constantes no Regulamento da
associação.
Seção 5:
Das Reuniões.
Art. 34: Os procedimentos das Reuniões do Conselho Fiscal da AMEAVITA
são constantes no Regulamento da associação e transcritas no "Livro de
Reuniões do Conselho Fiscal da AMAVITA" ou em documentos digitalizados,
sendo, à qualquer época, acessível aos seus Associados Fundadores, aos seus
Associados Efetivos e aos seus Associados Efetivos Honorários, com vista na
sede da associação.
CAPÍTULO VI:
DA DIRETORIA.
Seção 1:
Da Finalidade.
Art. 35: O Diretoria da AMEAVITA tem por finalidade ser o órgão responsável
pela administração dos assuntos de interesse à associação.
Seção 2:
Da Constituição.
Art. 36: A Diretoria da AMEAVITA é constituída de:
I) Presidente e
II) Vice-Presidente.
Seção 3:
Dos Órgãos Setoriais de Apoio Administrativo e da Secretaria.
Art. 37: O Presidente da AMEAVITA poderá ativar e desativar órgãos
setoriais de apoio administrativo à Diretoria da associação, que lhe são
subordinados, com as suas denominações, as suas constituições e as suas
atribuições constantes no Regulamento da associação;
Art. 38: A AMEAVITA dispõe de uma Secretaria, subordinada ao Presidente
da associação, ao apoio administrativo à Diretoria, aos órgãos setoriais de
apoio administrativo à Diretoria e ao Conselho Fiscal da associação, com a sua
constituição e as suas atribuições constantes no Regulamento da associação.
Seção 4:
Do Período de Atuação.
Art. 39: O período de atuação da Diretoria da AMEAVITA é para 1 (um)
mandato de 2 (dois) anos, tendo como base a eleição e a posse do Presidente da
associação, conforme o constante neste Estatuto.
Art. 40: O Presidente e o Vice-Presidente da AMEAVITA, individual ou
coletivamente, poderão ser reeleitos para um segundo mandato consecutivo.
Seção 5:
Das Reuniões da Diretoria.
Art. 41: As Reuniões da Diretoria, da qual farão parte os Chefes dos
órgãos setoriais de apoio administrativo e o Chefe da Secretaria da Diretoria
da associação, são transcritas no "Livro de Reuniões da Diretoria da
AMEAVITA" ou em documentos digitalizados, com os procedimentos constantes
no Regulamento da associação, sendo acessível aos seus Associados Fundadores,
aos seus Associados Efetivos e aos seus Associados Efetivos Honorários.
Seção 6:
Das Competências do Presidente.
Art. 42: Ao Presidente da AMEAVITA basicamente compete:
I) legalmente representar a associação;
II) gerenciar a administração da associação;
III) trimestralmente, pelos meios de comunicação da associação,
apresentar o Balancete Financeiro da associação aos seus associados;
IV) determinar Reuniões da Diretoria à apreciação de assuntos de
interesse da associação;
V) quando atos administrativos e financeiros a serem tomados
eventualmente extrapolarem o seu nível decisão, convocar reuniões com o
Conselho Fiscal da associação, visando às deliberações conjuntas, sendo os
termos das reuniões registradas no "Livro de Reuniões da Diretoria da
AMEAVITA" ou em documentos digitalizados;
VI) acatar e providenciar as deliberações provenientes do Conselho
Fiscal da associação;
VII) convocar as Assembleias Gerais da associação previstas neste
Estatuto, sejam elas por iniciativas própria, do Conselho Fiscal ou de
associados, conforme o disposto neste Estatuto e no Regulamento da associação;
VIII) convidar e designar Associados Fundadores e/ou Associados Efetivos
às funções de Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo e de Chefe da
Secretaria da Diretoria da associação, podendo, dentro do interesse
administrativo, destituí-los das respectivas funções, individual e/ou
coletivamente;
IX) convidar e designar associados à composição de comissões de trabalho
de interesse da associação;
X) receber e aprovar as "Ficha de Admissão ao Quadro Social da
AMEAVITA", sendo que, em caso de dúvida quanto à aprovação de determinada
proposta de filiação, apresentá-la à apreciação dos Membros Efetivos Conselho
Fiscal, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação;
XII) aplicar Penalidade a associado, providenciando a individual
comunicação, bem como acatando a decisão tomada quanto ao tipo de Penalidade
aplicada ou a ser aplicada, quando for por decisão do Plenário de Assembleia
Geral Extraordinária.
Seção 7:
Das Competências do Vice-Presidente.
Art. 43: Ao Vice-Presidente da AMEAVITA basicamente compete:
I) auxiliar o Presidente da associação à coordenação e à execução das
atividades administrativas da associação;
II) exercer atividades administrativas correlatas com a associação que
lhe venham a ser designadas pelo Presidente da associação; e,
III) eventual ou permanentemente, substituir o Presidente da associação,
de acordo com o constante nesse Estatuto.
Seção 8:
Da Substituição do Presidente.
Art. 44: Ficando vago o cargo Presidente da associação ou ocorrendo o
seu impedimento, por qualquer motivo, por mais de 6 (seis) meses para o
exercício do cargo ou ocorrendo a sua renúncia ao seu cargo, a que época do
período do seu mandato, o Vice-Presidente da associação:
I) declarará vago o cargo de Presidente da associação e
II) assumirá o cargo de Presidente da associação até o final do
exercício administrativo que estiver em curso.
Art. 45: Na impossibilidade de, por qualquer motivo, o Vice-Presidente
da AMEAVITA ser empossado no cargo de Presidente da associação, em reunião
conjunta entre os Membros Efetivos e os Membros Suplentes Conselho Fiscal; e,
os Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo à Diretoria e o Chefe da
Secretaria da Diretoria associação, elegerão, por votação por maioria simples,
um deles para assumir o cargo de Presidente da associação, dando-lhe posse no
cargo para o cumprimento do restante período administrativo que estiver em
curso, com os procedimentos constantes no Regulamento da associação.
Art. 46: Na impossibilidade de algum dos Membros Efetivos e dos Membros
Suplentes Conselho Fiscal e de algum dos Chefes dos órgãos setoriais de apoio
administrativo e do Chefe da Secretaria da Diretoria associação aceitar assumir
o cargo de Presidente da associação, o Presidente do Conselho Fiscal convidará
algum Associado Fundador e/ou Associado Efetivo para assumir o cargo de
Presidente da associação, dando-lhe posse no cargo para o cumprimento do
restante período administrativo que estiver em curso, com os procedimentos
constantes no Regulamento da associação.
Seção 9:
Da Substituição do Vice-Presidente.
Art. 47: Ficando vago o cargo de Vice-Presidente da associação, por ele
ter assumido o cargo de Presidente da associação, em reunião conjunta entre o
Presidente; os Membros Efetivos e os Membros Suplentes Conselho Fiscal; e, os
Chefes dos órgãos setoriais de apoio administrativo e o Chefe da Secretaria da
Diretoria associação, elegerão, por votação por maioria simples, um deles para
assumir o cargo de Vice-Presidente da associação, dando-lhe posse no cargo para
o cumprimento do restante período administrativo que estiver em curso, com os
procedimentos constantes no Regulamento da associação.
Art. 48: Ficando vago o cargo de Vice-Presidente da associação por seu
impedimento, por qualquer motivo, por mais de 6 (seis) meses para o exercício
do cargo ou ocorrendo a sua renúncia ao seu cargo, a que época do período do
seu mandato;
I) o Presidente da associação declarará vago o cargo de Vice-Presidente
da associação e
II) em reunião conjunta entre o Presidente da associação; os Membros
Efetivos e dos Membros Suplentes Conselho Fiscal; e, os Chefes dos órgãos
setoriais de apoio administrativo e do Chefe da Secretaria da Diretoria da
associação, elegerão, por votação por maioria simples, um deles para assumir o
cargo de Vice-Presidente da associação, dando-lhe posse no cargo para o
cumprimento do restante período administrativo que estiver em curso, com os
procedimentos constantes no Regulamento da associação.
Art. 49: Na impossibilidade de algum dos Membros Efetivos e dos Membros
Suplentes Conselho Fiscal e de algum dos Chefes dos órgãos setoriais de apoio
administrativo e do Chefe da Secretaria da Diretoria associação aceitar assumir
o cargo de Vice-Presidente da associação, o Presidente do Conselho Fiscal
convidará algum Associado Fundador e/ou Associado Efetivo para assumir o cargo
de Vice-Presidente da associação, dando-lhe posse no cargo para o cumprimento
do restante período administrativo que estiver em curso, com os procedimentos
constantes no Regulamento da associação.
CAPÍTULO VII:
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOS BENS MATERIAIS.
Seção 1:
Dos Recursos Financeiros.
Art. 50: Constituem recursos da AMEAVITA, que somente poderão ser
aplicados na consecução dos seus objetivos:
I) contribuição financeira dos seus associados, conforme o constante
neste Capítulo;
II) rendas eventuais, pela venda de brindes da associação;
III) subvenções, por meios legais;
IV) doações financeiras, por meios legais; e,
Art. 51: Os Associados Fundadores, os Associados Efetivos, os Associados
Efetivos Especiais e os Associados Especiais farão contribuição financeira,
visando fazer face às despesas inerentes à associação.
Art. 52: Os procedimentos para o estabelecimento do valor da
contribuição financeira, a sua periodicidade e a maneira do seu recolhimento
por parte dos Associados Fundadores, dos Associados Efetivos e dos Associados
Especiais serão estabelecidos em Assembleia Geral Extraordinária, com os
procedimentos constantes no Regulamento da associação.
Seção 2:
Dos Bens Materiais.
Art. 53: Constituem bens
materiais da AMEAVITA, que somente poderão ser aplicados na consecução dos seus
objetivos, os que forem:
I) adquiridos ou
II) doados, por meios legais.
CAPÍTULO VIII:
DO BALANÇO FINANCEIRO.
Art. 54: O Balanço Financeiro da AMEAVITA coincide com a data da eleição
e da posse do Presidente da associação e termina com o término sua da gestão.
CAPÍTULO IX:
DA DURAÇÃO, DA DISSOLUÇÃO E DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
Seção 1:
Da Duração.
Art. 55: A AMEAVITA tem o prazo de duração indeterminado.
Seção 2:
Da Dissolução.
Art. 56: A AMAEAVITA entrará em processo de extinção:
I) nos casos que forem previstos em Lei ou
II) por deliberação do Plenário de Assembleia Geral Extraordinária da
associação especificamente convocada para esse fim, sendo a deliberação
decidida por maioria simples de votos entre os seus Associados Fundadores e os
seus Associados Efetivos presentes no Plenário.
Seção 3:
Da Destinação dos Bens.
Art. 57: No curso da Assembleia Geral Extraordinária em que venha a ser
deliberada a extinção da AMEAVITA, o seu Plenário, por maioria simples de
votos, determinará a destinação dos seus bens materiais e dos seus bens
financeiros à outra associação sem fins lucrativos, congênere ou não, cabendo
ao Presidente da associação as necessárias providências.
CAPÍTULO X:
DO REGULAMENTO.
Art. 58: O Regulamento da AMEAVITA é aprovado pelo Presidente da
associação, podendo, a qualquer época, ser modificado por proposições oriundas
do Presidente; do Vice-Presidente; dos Chefes dos órgãos setoriais de apoio
administrativo e do Chefe da Secretaria da Diretoria; dos Membros Efetivos e
dos Membros Suplentes do Conselho Fiscal; e, dos seus Associados, sendo
encaminhadas ao Presidente, com os procedimentos constantes no Regulamento da
associação.
CAPÍTULO XI:
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 59: É vedada a utilização das instalações e dos meios materiais e
de comunicações da AMEATIVA para abordagens ou discussões de assuntos de cunhos
político, religioso ou que não estejam de acordo com a finalidade ou com os
objetivos da associação.
Art. 60: O Presidente e o Conselho Fiscal da AMEAVITA podem se valer de
eventuais assessorias para o trato de assuntos de interesse da associação.
Art. 61: Por interesse da AMEAVITA ou por solicitação de outras
agremiações compostas por militares da Força Aérea Brasileira, das demais
Forças Armadas e das Forças Auxiliares que têm atividades ligadas à aviação, o
Presidente da associação, com a aprovação do seu Conselho Fiscal, poderá
autorizar a ativação de representações da associação em outras localidades do
território brasileiro, sendo elas vinculadas ao Presidente da associação,
desenvolvendo as suas atividades em consonância com as diretrizes emanadas da
sua Presidência, bem como poderá interagir com outras agremiações brasileiras e
estrangeiras com atividades ligadas à aviação.
Art. 62: Compulsoriamente, o Presidente, o Vice-Presidente, os Chefes
dos órgãos setoriais de apoio administrativo à Diretoria, o Chefe da Secretaria
da Diretoria e os Membros Efetivos e os Membros Suplentes do Conselho Fiscal da
AMEAVITA devem residir no Estado da Federação onde localiza-se a sede da
associação.
Art. 63: Os integrantes do Quadro Social da AMEAVITA não respondem pelas
obrigações financeiras contraídas pelo Presidente da associação em
desconformidade com esse Estatuto ou com o Regulamento da associação, exceto
quando aprovadas pelo Plenário de Assembleia Geral Extraordinária da
associação.
Art. 64: O Presidente, o Vice-Presidente, os Chefes dos órgãos setoriais
de apoio administrativo à Diretoria, o Chefe da Secretaria da Diretoria, os
Membros Efetivos e os Membros Suplentes do Conselho Fiscal e os componentes das
eventuais comissões que venham a ser ativadas no âmbito da AMEAVITA não são
remunerados pelo desempenho dos seus cargos ou de suas funções.
Art. 65: O Estatuto da AMEAVITA poderá ser alterado, no todo ou em
parte, no curso de Assembleia Geral Extraordinária da associação, com a
aprovação mínima de votos da parte de 2/3 (dois terços) dos Associados
Fundadores e/ou dos Associados Efetivos e/ou dos Associados Efetivos Honorários
presentes no Plenário.
Art. 66: A AMEATIVA tem por Foro a cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro, Brasil.
Art. 67: O Estatuto da AMEAVITA foi aprovado, por unanimidade, pelo
Plenário da Assembleia Geral Extraordinária que fundou a associação, tendo sido
lavrado por Nilton Dias Monteiro, Secretário da Assembleia, e aprovado por José
Maria Custódio de Mendonça, Presidente da Assembleia.
Rio de Janeiro - R. J., 12 de junho de 2.012.
Nilton Dias Monteiro.
Secretário da Assembleia.
José Maria Custódio de Mendonça.
Presidente da Assembleia.
Elza Serra Moura Correia.
OAB/RJ 169.559.
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